08 fevereiro, 2006

MP quer dificultar venda de bebida alcoólica nas estradas

08/02/2006 - 08h54m

Regina Terraz - Diário de S.Paulo

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal (MPF) prepara uma ação civil pública para tentar limitar a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de todo o país. Diferente do que ocorre em rodovias estaduais paulistas, onde a venda do álcool é proibida, nas federais não há lei que restrinja o comércio de cerveja, cachaça e outras variações etílicas. Fotografias tiradas pelo MPF comprovam que a venda de álcool nas rodovias federais é indiscriminada.

A idéia inicial da ação, segundo o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, é dificultar o acesso, pela rodovia, aos estabelecimentos que vendem álcool. Ou utilizar, ainda, qualquer outro mecanismo que garanta a separação entre a venda de bebidas e a estrada.

Na interpretação do procurador, a venda de álcool às margens de rodovias é incompatível com a segurança no trânsito.

- Existe um conflito de interesses: o de vender bebida e o da segurança no trânsito. Um dos dois deve prevalecer. E, no meu entender, é o interesse público de garantir a segurança no trânsito - diz ele.

A previsão é de que o procurador entre com a ação na Justiça no início do próximo mês. A limitação da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais só passará a valer caso um juiz aceite o pedido da procuradoria.

Segundo Araújo, a aprovação de uma lei que proíba a venda do álcool nas federais seria um mecanismo mais eficaz para diminuir o consumo nas estradas.

- A ação do Ministério Público Federal, neste caso, é limitada, mas acreditamos que é um passo importante para restringir a venda. Nossa preocupação é não trazer o motorista para o álcool - afirma o procurador

Ele explica que o estabelecimento de beira de estrada poderá até vender bebida alcoólica, mas sem o acesso direto do motorista ao seu comércio.

Há poucas estatísticas confiáveis sobre a relação entre motoristas embriagados e acidentes de trânsito. O problema é a falta de comprovação de que a vítima dirigia bêbada. Isso porque ela não é obrigada a fazer o teste do bafômetro e são poucos os casos onde a embriaguez é comprovada por meio de exames clínicos ou de sangue.

- As estatísticas existentes ficam sempre abaixo dos índices reais, justamente por essas dificuldades - diz o procurador.

Um dos principais levantamentos feitos sobre o assunto traz comprovações alarmantes: o consumo de bebidas alcoólicas é responsável por metade das mortes ocorridas em acidentes de trânsito no Estado de São Paulo.

Vilma Leyton, professora de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da USP, analisou 1.979 casos de acidentes de trânsito com vítimas fatais ocorridos em 2001 na capital, Grande São Paulo e em parte do interior do estado. Por meio de exames toxicológicos nos corpos das vítimas, a pesquisadora constatou que 47,2% dos mortos tinham ingerido álcool, enquanto 52,8% não estavam embriagados.

Fonte:
http://oglobo.globo.com/online/pais/plantao/2006/02/08/191612285.asp

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