17 novembro, 2005

TCU suspende aposentadoria para deputados cassados

16/11/2005 - 23h09m
O Globo

BRASÍLIA - O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira à noite parte de uma representação que suspende, de maneira cautelar, a concessão de aposentadorias para deputados que venham a ter os mandatos cassados. O mérito da decisão ainda será analisado pelo TCU. A Câmara dos Deputados deverá analisar nesta quinta-feira se recorre ou não da medida. São duas as opções: entrar com recurso direto no TCU ou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). A representação é de autoria do procurador-geral do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, que alega ter o deputado cassado situação idêntica ao do servidor público demitido por falha grave - ou seja, não tem direito à aposentadoria. - Deputado cassado é idêntico ao servidor demitido, que não tem direito à aposentadoria. É preciso estar ocupando o cargo para ter direito ao benefício. Nunca um servidor demitido teve direito à aposentadoria - disse Furtado. - É o princípio da moral administrativa, é não manter uma situação que causa indignidade à sociedade. A representação original pede a anulação de todas as aposentadorias concedidas nos últimos cinco anos, a deputados cassados ou que renunciaram para não perder direitos políticos. Posteriormente, numa medida cautelar, o procurador restringiu a punição aos cassados. Ainda assim sua proposta foi inicialmente negada pelo relator, ministro Lincoln Magalhães da Rocha.

Fonte:
http://oglobo.globo.com/online/pais/189192997.asp

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