21 novembro, 2005

Abin terá que transferir documentos do regime militar até o fim do ano

19/11/2005 - 17h27m
Isabel Braga - O Globo

BRASÍLIA - A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) terá que entregar até 31 de dezembro deste ano todos os documentos produzidos e recebidos pelos extintos Serviço Nacional de Informação (SNI), Conselho de Segurança Nacional (CSN) e Comissão Geral de Investigações (CGI) durante o período militar ao Arquivo Nacional. Decreto neste sentido foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e publicado na edição extraordinária do Diário Oficial que circulou na noite de sexta-feira. Lula usou como base para obrigar a Abin a transferir ao Arquivo Nacional os documentos hoje sob sua responsabilidade a Lei 8.159/91 que trata do arquivo de documentos públicos e privados. Segundo a lei, depois que o prazo de sigilo dos documentos termina, eles devem ser recolhidos ao arquivo público. O governo criará um grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, da Advocacia-Geraldo Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência, dos ministérios da Defesa e da Justiça para coordenar o trabalho de coleta dos documentos. Cada um desses órgãos indicará um representante e caberá à ministra Dilma designá-lo nos próximos cinco dias. Os integrantes desse grupo não serão remunerados, porque o trabalho é considerado prestação de relevante serviço público. Todos os integrantes terão que assinar um termo de compromisso de manutenção de sigilo dos documentos e só terão acesso aos documentos por meio de credencial de segurança no grau de sigilo correspondente ao dos documentos. Todos os documentos serão acompanhados de instrumento descritivo que permita a sua identificação e controle. Haverá ainda um grupo técnico formado por cinco representantes do Arquivo Nacional e cinco da Abin para o recolhimento dos documentos. Os documentos que estão hoje com a Abin e que pertenciam ao SNI, à CGI e ao CSN ficarão disponíveis ao público no Arquivo Público, resguardadas a manutenção de sigilo e a restrição ao acesso dos que se refiram à intimidade da vida privada de pessoas ou cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Fonte:
http://oglobo.globo.com/online/plantao/189231061.asp

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