29 março, 2006

Lojas não podem fixar valor mínimo para venda com cartão de crédito, diz advogado

Rui Pizarro



RIO - A prática adotada por alguns estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes e lojas de shoppings, de não utilizar ou restringir o uso de cartões é um direito do comerciante que prejudica mais o próprio negócio do que o cliente. O alerta é da diretora de fiscalização da Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Joung Wom Kim .

Os casos de não aceitação de cartões de crédito ou débito, cheques e tickets têm aumentado entre comerciantes, cada vez mais preocupados com os altos índices de inadimplência. Entretanto, a decisão acaba sendo tão prejudicial para a empresa, quanto para o cliente, conforme explica Wom Kim:

- O comerciante pode recusar o cartão, mas o consumidor tem a opção e a liberdade de comprar em outro lugar e nunca mais voltar àquela loja. O comerciante economiza ao deixar de pagar as taxas das operadoras, mas o número de clientes cairá drasticamente, já que é cada vez maior o número de pessoas que usam cartão até para pequenas compras. Até feirantes já estão aceitando cartões - ressalta.

De acordo com o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, a rigor os fornecedores só estão obrigados a aceitar pagamento em dinheiro. Assim, se um consumidor quiser pagar cinqüenta reais em moedas, por exemplo, o fornecedor será obrigado a receber.

- A recusa do recebimento de moeda corrente no país, por quem quer que seja e não só pelos fornecedores, configura contravenção penal prevista no art. 43 da Lei de Contravenções Penais - lembra o advogado do escritório Alberto Rollo, de São Paulo.

Mas, a partir do momento em que decide trabalhar com algum tipo de cartão, seja de débito ou crédito, o comerciante precisa avisar os clientes com antecedência por meio de cartazes ou de bandeiras das empresas (Visa, Mastercard, Credicard etc) impressas nos cardápios ou coladas nas paredes ou janelas.

- O cliente até pode perguntar, antes de consumir, se a casa aceita cartões, mas o comerciante precisa deixar bem à vista de todos, com quais empresas trabalha. O que não pode é fixar um valor mínimo para a aceitação do cartão, nem recusar qualquer um dos cartões afixados no estabelecimento como aceitável, alegando ter se esquecido de retirar a bandeira - esclarece Arthur Rollo.

Conforme ressalta a diretora do Procon, o consumidor deve ser informado com clareza e antecedência, a fim de evitar constrangimentos. Em especial, assinala Wom Kim, quando a praxe no setor é a aceitação de cheques, cartões e tickets, como nos shoppings.

- Nesses casos, o cuidado em avisar que um determinado cartão ou ticket não é aceito deve ser ainda maior. No caso de aceitar cheques, o comerciante será obrigado a aceitar de todos os bancos e de contas abertas em qualquer tempo desde, obviamente, que o cliente apresente os documentos que comprovem ser sua a conta - frisa.

Fonte:
http://oglobo.globo.com/especiais/impostos/2006/03/24/225181766.asp

2 comentários:

Anônimo disse...

Não concordo com a parte em que é vedada o estabelecimento de limite para a aceitação de cartão de crédito ou déito, pois existem clientes que vão ao estabelecimento e querem passar quantia irrisória no cartão, sendo que o lucro da mercadoria seria insuficiente sequer para pagar a taxa cobrada pelo cartão e a própria ligação telefônica. Tal proibição implica em dizer que o comerciante em certos casos é obrigado a pagar para trabalhar. Absurdo isso!!! Ao contrário não defendo limite abusivo mas sim que se adeque ao custo da operação arcado pelo lojista.

Anônimo disse...

Esta parte onde o estabelecimento não pode fixar valor minimo para passar o cartão de débito/crédito, esta correto, pois as vezes o cliente não esta com dinheiro no bolso, e o cartão foi criado para isso, ou seja substituir o dinheiro, evitando a perda e o roubo . Agora se o comerciante se sentir lesado com esse procedimento ele deve cancelar seu contrato junto a Administradora do Cartão e não querer fazer o cliente que é o mais importante para seu estabelecimento passar por constrangimento.

Ricardo Santos Tomé