14 março, 2006

Garotinho: cresça e largue de molecagem

13/03/2006 - 19h40m
Justiça proíbe Garotinho de incitar população contra jornalistas

O Globo

RIO - Por decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o ex-governador Anthony Garotinho não poderá realizar "atos incitatórios ou fazer insinuações" que possam gerar risco à integridade moral e física dos jornalistas Paulo Motta e Maiá Menezes, de O Globo. A determinação é do desembargador Gilberto Rêgo, que julgou procedente recurso de agravo de instrumento dos dois jornalistas e reformou decisão da 33ª Vara Cível, que havia indeferido o pedido de liminar.Paulo Motta, editor da Editoria Rio, e a repórter Maiá Menezes movem ação de indenização por danos morais contra Garotinho. No processo, eles afirmam que começaram a ser "perseguidos, ofendidos e difamados" a partir de agosto de 2004. Na época, O Globo publicou uma série de reportagens contendo denúncias contra o Programa Social do Governo do Estado. De acordo com as matérias publicadas pelo jornal, a governadora Rosinha Garotinho e seu marido teriam distribuído benefícios, entre eles cestas básicas, em troca de votos às vésperas da eleição.

De acordo com gravações apresentadas pelos jornalistas, em resposta às reportagens, em seu programa "Fala Garotinho", transmitido pela Rádio Melodia FM, o ex-governador, começou a "instigar seus ouvintes a se dirigirem à porta do jornal O Globo para pedirem alimento e melhores condições de vida". No programa, o ex-Governador alegava que Paulo Motta e Maiá Menezes deveriam ser responsabilizados, caso houvesse uma eventual interrupção das vantagens e auxílios concedidos pelo Governo Estadual. Em conversa com uma ouvinte, Garotinho teria dito o seguinte, de acordo a fita apresentada pelos jornalistas:

"Eu sei que isso não vai acontecer, né, eu sei que não vai acontecer isso, mas se por uma campanha do Globo, a Justiça Eleitoral me proibir de dar essas cestas básicas pra senhora e prás... eu acho que deve ter umas oito mil famílias hoje, a gente vai tudo lá pra porta do Globo e pede pra eles darem. A gente junta lá as oito mil famílias, põe todo mundo lá na porta e chama a Dona Maiá Menezes, chama aquele pessoal do Globo e diz: olha, aqui estão as oito mil famílias que estão sem comer por culpa de vocês, agora vocês dêem comida para eles".

Em outro trecho do programa de rádio, Garotinho afirmou que Paulo Motta teria fixação em sua figura, insinuando tratar-se de uma postura homossexual.

Anteriormente, ao analisar o pedido de antecipação de tutela feito pelos jornalistas, a 33ª Vara Cível havia indeferido a pretensão por entender que fora feita de "forma genérica, impossibilitando ao juízo aferir o seu descumprimento, no que diz respeito à fixação de multa pela inobservância da ordem eventualmente concedida".

A decisão agora foi modificada pelo desembargador Gilberto Rêgo, que ressaltou ser dever do Estado "impedir ou evitar que se injurie alguém, ou que se excite outros contra este ou aquele indivíduo". O próximo passo é a 33ª Vara Cível definir por sentença o mérito da questão: se cabe ou não indenização aos autores da ação.


Fonte:
http://oglobo.globo.com/online/rio/plantao/2006/03/13/192253029.asp

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