28 março, 2006

Justiça obriga mulher atropelada a indenizar motoqueiro no RS

27/03/2006 - 22h46

LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre

Uma mulher atropelada na avenida principal do município gaúcho de Guaíba (região metropolitana de Porto Alegre), além de sofrer traumatismo craniano e estiramento na perna direita, foi condenada a pagar R$ 1.800 ao motorista da moto que a atingiu.

O episódio ocorreu em 30 de novembro de 2004. A dona-de-casa Nilséia Rodrigues da Silva, 40, atravessava a avenida São Geraldo quando foi atropelada.

O motorista da moto, Robson Eduardo Fernandes, 19, entrou com a ação no dia 14 de dezembro de 2004, e a sentença, proferida ainda em primeiro grau pelo Juizado Especial Cível de Guaíba, foi definida no dia 15 deste mês.

De acordo com a sentença, a dona-de-casa terá de pagar R$ 1.800 ao motorista da moto, valor referente aos gastos pelo conserto do veículo. A sentença definiu Silva como culpada por imprudência ao não tomar precauções no momento de atravessar a avenida.

Como base para a decisão, foi utilizado o artigo 69 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), segundo o qual o pedestre tem a responsabilidade de estar atento ao cruzar uma pista, levando em conta a visibilidade, a distância, a velocidade dos carros e motos e a obrigação de usar a faixa de segurança --o pedestre pode atravessar fora da faixa se a mais próxima estiver a mais de 50 metros de distância.

No caso da dona-de-casa, ela atravessou fora da faixa de segurança. Mesmo assim, sustenta que estava atenta ao tráfego, e que a moto surgiu repentinamente. Para justificar o fato de ter atravessado fora da faixa de segurança, ela alega que estava longe da mais próxima --calcula que estava a uma distância superior a 50 metros.

Ela chegou a arrolar duas testemunhas para falar em seu favor. As duas, porém, disseram não ter visto o atropelamento.

Defesas

Procurado pela Folha, o motorista não se pronunciou sobre o episódio, sob a alegação de que a decisão é de primeiro grau e, portanto, ainda cabem recursos para modificá-la. Ele é autor do processo com seu irmão, Elton Natalino Fernandes, proprietário da moto.

A advogada de Silva, Cássia Bezerra Marques, deve recorrer até o final da semana que vem. Em contato com a reportagem, não quis entrar em detalhes sobre a linha da sua apelação ao Tribunal de Justiça. Entende que qualquer declaração sua ou da sua cliente pode ser prejudicial a estratégia no recurso.

O advogado de Fernandes, Clenio Orlei Sturzbecher, afirmou que a lei se aplica também aos pedestres. "A lei existe tanto para o motorista quanto para o pedestre. Levamos testemunhas que viram a ré atravessar a rua sem olhar para os lados, além de estar fora da faixa de segurança e a poucos metros de um semáforo."

De acordo com Darlan Adriano, assessor técnico do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), "o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de obrigações do pedestre".

O juiz responsável pelo processo, Gilberto Shäfer, define o caso como inusitado, pois inverte completamente o ônus e não apenas define danos concorrentes. É o primeiro caso que ele tem notícia no qual toda a culpa fica com o atropelado.

"A ação inverte o ônus, já que a presunção é sempre a de que o motorista foi o imprudente. Mas nesse caso ficou comprovado, pelas provas e testemunhas, a culpa da atropelada por não ter tomado a devida precaução", disse ele.

Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u119800.shtml

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