CONTRATO DE TRABALHO:
O trainee assina contrato temporário de seis meses a um ano. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lhe garante os benefícios e direitos dos outros funcionários da empresa: recebe FGTS, multa rescisória e tem direito a plano de saúde, por exemplo. O estagiário não é contratado como funcionário.
JORNADA DE TRABALHO:
O funcionário que exerce o cargo de trainee cumpre uma jornada de trabalho de oito horas diárias. No estágio, esse período fica entre quatro e seis horas.
UNIVERSIDADE:
Como o estagiário, o trainee não precisa ser formado. Se ainda for estudante, ele terá apenas a função de acompanhar os processos e entender as tomadas de decisão da empresa. Não poderá assinar laudos, relatórios ou termos de responsabilidade. E passará por treinamento.
PLANO DE CARREIRA:
Como já é um funcionário, o trainee tem possibilidade de acompanhar o plano de carreira da empresa. Ao fim do período combinado, seu contrato poderá ser efetivado e ele assumirá o cargo superior.
VANTAGENS:
A gerente de recrutamento da Manager, Neli Barbosa, que organiza seleções do gênero, explica que o profissional recém-formado que passa por um programa de trainee ganha jogo-de-cintura para resolver problemas no trabalho. Segundo ela, num recrutamento, é perceptível a diferença em relação a quem não passou por esta experiência.
CUIDADOS:
Neli aconselha os candidatos a perguntarem qual o plano de carreira da empresa e o que ela espera do funcionário. Outra idéia é procurar opiniões de pessoas que trabalhem lá.
Fonte:
http://oglobo.globo.com/jornal/suplementos/boachance/247084650.asp
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