03 novembro, 2005

Banco terá de instalar guarda-volume em agências com detector de metais

03/11/2005 - 09h23m
Luis Alfredo Dolci - Diário de S.Paulo

SÃO PAULO - Depois do limite de espera nas filas, outra lei prevê agora que os bancos terão que instalar guarda-volumes para os clientes. De acordo com a Lei nº 14.030/05, os bancos devem oferecer guarda-volumes em todas as agências em que há detector de metais. O principal objetivo é evitar o constrangimento dos clientes, que são obrigados a mostrar o que carregam antes de passar pelas portas giratórias. O equipamento precisará ser instalado antes dessas portas, na entrada das agências. Os bancos terão que fornecer chaves individuais aos clientes enquanto eles estiverem no interior da agência, para que seus pertences fiquem guardados. O número de guarda-volumes será determinado de acordo com o fluxo de pessoas na agência. Quem descumprir a lei estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil. A lei foi publicada em 22 de julho e os bancos tiveram 90 dias para se adaptar. A previsão é de que a obrigatoriedade do guarda-volumes entre em vigor a partir deste mês. Porém, segundo a Secretaria Municipal de Governo, ainda é necessário um decreto que regulamente a lei. - O guarda-volumes nas agências vai garantir a segurança do estabelecimento e a privacidade dos clientes - afirma o autor da lei, vereador Antonio Goulart. Apesar de a lei ainda não estar valendo, os bancos já admitem recorrer à Justiça contra a obrigatoriedade do guarda-volumes nas mais de mil agências da capital. A justificativa é que não haveria espaço para a instalação do equipamento em alguns locais. No caso da lei das filas, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) já contestou 12 leis de municípios, similares à de São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outras oito no Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou a favor das leis que fixam tempo de espera no atendimento bancário. Apesar da contestação na Justiça, os bancos querem novos critérios para fixar o tempo de espera: 30 minutos do dia 1º ao dia 10 de cada mês e 15 minutos nos demais dias. Também está em estudo a contratação de aposentados e universitários para o atendimento nestas datas, com jornada de trabalho de quatro horas diárias.

Fonte:
http://oglobo.globo.com/online/plantao/189026551.asp

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